O Itamaraty, segundo informou o Portal de Notícias Metrópoles, confirmou que o governo brasileiro não custeará o translado do corpo da brasileira Juliana Marins, 26 anos, que foi a óbito após cair em uma trilha, no vulcão Rinjani, na Indonésia. Alegando que “não há previsão legal nem dotação orçamentária para o Estado custear translados“. Em outras palavras, o governo está dizendo que a própria família deve pagar os custos para trazer o corpo da brasileira e poder sepultá-la.
Diversos portais de mídia mainstream estão noticiando essa mesma informação e alegam que o Itamaraty está avaliando rever as recomendações aos turistas brasileiros no exterior, nas quais, a especificação de que a decisão de percorrer áreas de risco seja de “responsabilidade do cidadão“, tendo a ciência de que a assistência consular que o governo pode prestar é muito limitada.
A família de Juliana publicou em mídias sociais que o resgate indonésio sequer levou água, comida ou qualquer aparato que a pudesse proteger do frio e da hipotermia, além de informar que as cordas à disposição não tinham tamanho suficiente para o resgate, nos primeiros dias de buscas pela brasileira. Que o governo da Indonésia mentiu sobre o fornecimento desses itens básicos para a sobrevivência de Juliana e que poderiam ter dado condições de que o resgate ocorresse com ela ainda em vida. Além de alegar falta de apoio e comunicação do Governo Federal e do Itamaraty.
As respostas do Itamaraty estão causando revolta e rebuliço na internet quanto ao posicionamento do governo brasileiro. As mídias mainstream parecem se esquecer de episódios recentes dos quais houve toda uma comoção midiática para o resgate do cavalo Caramelo, que ficou ilhado em cima do telhado, na trágica enchente do Rio Grande do Sul, em 2024.
Assim como o recente caso em que o Planalto mobilizou recursos para atender um afeto político estrangeiro, a ex-primeira dama do Peru, Nadine Heredia, que teve a prisão decretada no dia 18 de junho por corrupção e lavagem de dinheiro. Nesse caso, o governo brasileiro ofertou asilo político, autorizou e enviou uma aeronave da FAB, Força Aérea Brasileira, antes mesmo que a polícia peruana pudesse executar o mandato de prisão.
O Itamaraty e os grandes portais podem até citar a Lei 9.199/2017, que estabelece que “a assistência consular não inclui o pagamento de despesas com sepultamento e translado de corpos brasileiros falecidos no exterior, nem despesas com hospitalização, exceto em casos médicos específicos e atendimento emergencial de caráter humanitário“. Mas será que podem justificar o dispêndio financeiro e emergencial para essas outras 2 situações? Afinal, qual Lei englobou ambos os outros casos e que não pôde contemplar uma cidadã brasileira
Juliana não teve a mesma atenção e amparo que esses 2 últimos casos recentes tiveram, isso em vida, e parece que não os terá, mesmo após ir a óbito.